As preocupações de quem acaba de pegar as chaves de um apartamento novo vão além da decoração da sala ou do quarto. Elas dividem a atenção com a eleição do síndico, a aprovação da taxa condominial, o sorteio das vagas de garagem e outros aspectos do funcionamento do condomínio recém-nascido.

Em 2006, foram entregues 227 edifícios residenciais e 19.297 unidades na cidade de São Paulo, de acordo com a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).

Mãe de primeira viagem de um apartamento, a advogada Carla Ortiz, 31, não sabia como seriam os primeiros dias de vida das áreas comuns ao fechar a compra do bem na planta. "Minha preocupação era com a segurança e a limpeza", conta.

No caso do seu edifício --e da maioria--, a primeira reunião de condomínio foi conduzida por uma administradora indicada pela construtora.

A assembléia de instalação é a ocasião para elaborar a convenção -ou ratificar um modelo adotado, o que é comum.

Além de determinar as regras do prédio --desde a taxa até a admissão ou não de animais--, a convenção é necessária para que o condomínio seja registrado em um cartório de imóveis, obtenha o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e possa contratar empregados.

Receber o texto da convenção pronto é um comodismo que poderá virar transtorno se os proprietários não lerem e discutirem as cláusulas.
A convenção do condomínio onde mora o engenheiro Eduardo Gobbi, 43, foi aprovada contendo uma cláusula que determinava a permanência da logomarca da construtora no topo do prédio nos dez anos posteriores à entrega.

Quando os condôminos decidiram retirar a publicidade, foram informados pela administradora sobre a cláusula.

"Tivemos de convocar outra assembléia, rever o texto e registrar a alteração", descreve Gobbi, que é o atual síndico.

A inclusão dessa cláusula é comum, segundo o assessor em planejamento e administração de condomínios da empresa CTHT Luiz Antonio Rodrigues.
"O problema é quando a construtora detém apartamentos encalhados e o direito de voto de cada um", explica.

Eleição

Também consta na pauta da primeira assembléia a eleição do síndico e do conselho consultivo. Quando não há candidato ao posto de síndico, a administradora pode ocupá-lo.

"Propomos um mandato com duração extraordinária de seis meses", diz Ana Paula Pellegrino, diretora-geral da administradora Adbens.

DÉBORA FANTINI
da Folha de S.Paulo - 17/12/06