A briga pelo poder entre cinco sindicatos patronais que pode levar os condomínios de Ribeirão a uma dívida de R$ 5 milhões em encargos trabalhistas, está gerando mais polêmica, com acusações de ilegalidades em eleições e ilegitimidade de representação. O caso está em fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas.
Os sindicatos batalham pela administração de um orçamento mensal de R$ 150 mil em contribuições dos cerca de 1.300 condomínios da cidade. O Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário da Região de Ribeirão Preto (Semirrp) era o responsável pela administração e teve seu registro de funcionamento anulado pela Justiça Federal, perdendo para o Sindicato do Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto (Sindtur) o direito de representação.
Ato contestado pela diretoria do Semirrp, que agora acusa o Sindtur de ter repassado a eles, em março de 1994, o direito de representação dos condomínios. “Devido a esse documento, o Sindtur não tem legetimidade de representação e sim o Semirrp”, argumenta o diretor da entidade, Ronaldo Franco.
Ele, que administra vários condomínios em Ribeirão Preto, relata que os pagamentos ao Sindtur são ilegais. “Está sub-judice junto ao TRT em Campinas e, enquanto não estiver transitado e julgado, eles não podem receber qualquer tipo de mensalidade”.
Destaca ainda que o acordo coletivo de trabalho foi assinado irregularmente entre o Sindtur e o Sindicato dos Empregados. “Como pode um acordo feito em 2004 retroativo a 2000?” pergunta Franco, que coloca em dúvida a eleição para presidência do Sindicato dos Empregados em Condomínios.
“O presidente do Sindicato dos Funcionários (João Gustavo de Carvalho) foi eleito em 2004 no período que estava demitido por justa causa e não podia fazer parte da diretoria”. Franco mostra que nesta época João assinou a convenção trabalhista “tornando-a ilegal”.
Ele aponta documentos comprovando a demissão e outros da Justiça Trabalhista reintegrando-o ao trabalho apenas em 2005. “Na eleição, em 2004, ele não estava em situação legal junto ao sindicato e não poderia participar sequer da mesa diretora”, diz Ronaldo Franco.
Em defesa de João Gustavo, o advogado do Sindicato dos Empregados, Paulo Peres, afirma que “estamos certos”. Argumenta que o Semirrp “está atirando para todos os lados por ter perdido a representatividade. Eles podem fazer apenas a administração dos imóveis, sem o direito de representação sindical”.
Peres disse que a dívida é grande e pode aumentar por que “eles estão rancorosos e não estão cumprindo os acordos coletivos de trabalho”.
Ele lembra que já ingressou com mais de 600 ações trabalhistas e que “tudo está sendo feito com base judicial. Mas, eles têm o direito de espernear”, justificou.

Advogado diz que Sindtur age dentro da lei
Em recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes sentenciou que o Semirrp não tem direitos de representar os condomínios.
“A alteração do estatuto social do requerido (Semirrp) não lhe confere, conseqüentemente, a representatividade pretendida”, disse a juíza.
Ainda na sentença, consta que a transferência da base representativa, do Sindtur para o Semirrp, “não pode, sob nenhuma hipótese, abranger os condomínios residenciais e comerciais”.
Para o advogado do Sindtur, Roberto Rodrigues, a situação está resolvida e todos que não cumpriram a convenção trabalhista terão que arcar com as conseqü ências.
“Está comprovado que estamos fazendo tudo dentro da Lei”, ressalta Rodrigues.
Mas o Semirrp já recorreu da decisão junto ao TRT em Campinas e, segundo Ronaldo Franco, a decisão da juíza “afronta” o parecer do Ministério Público que concedeu o registro sindical ao Semirrp.
“A decisão não tem trânsito em julgado, então não existe pertinência quanto à cobrança de qualquer sindicato”, conclui Franco.

Renato Alves
ESPECIAL PARA Jornal A CIDADE
30/05/07