Conheça seu direito Reembolso do fundo de reserva do condomínio ou abatimento no valor do aluguel é direito do locatário.

Alguns direitos dos locatários como o reembolso das taxas de fundo de reserva do condomínio ou o abatimento desse valor no aluguel estão previstos em lei. No entanto, nem sempre quem mora em condomínio e paga essa taxa sabe disso. Além disso, multas por rescisão de contrato e pagamento de IPTU também causam prejuízos para quem desconhece as leis.

A publicitária Manoela Carneo Vicentini já morou em apartamentos alugados de dois condomínios diferentes, mas sempre pagou todas as taxas, inclusive as que não cabiam a ela. “Nunca procurei saber realmente o que tinha que pagar, o que era de minha responsabilidade”, contou.

Com a analista de sistemas Tatiana Lisboa Nomiyama não é diferente. “Não conheço bem meus direitos, por isso acabo pagando sem questionar. Mas acredito que se soubesse realmente o que é meu dever, pagaria taxas menores de condomínio”, disse.

Segundo o advogado Roberto Seixas Pontes, além das taxas de fundo de reserva que acabam sendo pagas pelos locatários e não pelos locadores, como deveria ser de acordo com a Lei do inquilinato, outros direitos também passam despercebidos. “Em caso de rescisão contratual, motivada por interesse do inquilino, a multa contratual deve ser calculada de forma proporcional ao tempo que falta para o término do contrato e, nunca, o valor cheio nele estabelecido. Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel e não do inquilino que poderá procurar socorro na Justiça se for obrigado a pagá-lo”, afirmou.

Para Pontes, por ser, geralmente, a parte mais frágil da relação contratual, o inquilino fica desprotegido das armadilhas que um contrato pode ter. “E um contrato que não esteja elaborado dentro do salutar princípio do equilíbrio poderá causar graves prejuízos emocionais e, principalmente, financeiros. Por isso, todo locatário deve, antes de assinar qualquer contrato de locação, fazer uma leitura integral de todas as suas cláusulas e só assiná-lo depois de plenamente consciente das obrigações ali assumidas.”

Recorra à Lei do Inquilinato

A falta de informação geralmente causa confusão na hora de devolver as chaves do imóvel. Mas quando os problemas acontecem e o inquilino ainda mora no imóvel, é comum o locatário recorrer à lei.

Segundo Mônica dos Santos assistente do jurídico da imobiliária SR imóveis, 90% dos locatários na hora da rescisão não sabem como funciona a multa contratual. “E questionam os valores.”

O proprietário da administradora de condomínios Adplan, Sérgio Gonçalves afirmou que o desconhecimento do que são despesas ordinárias também gera confusão. E nesse caso os valores refletem no valor do condomínio e deixam o locatário do imóvel com dúvidas. “Houve um aumento significativo no valor do meu condomínio por isso procurei me informar pela Lei do Inquilinato. Descobri alguns direitos como o reembolso do fundo de reserva, e vou pedir”, contou o analista de sistemas Moisés de Pauli Bonfante. (LA)