A proposta de reajuste tem de ser submetida a votação de todos os condôminos e inquilinos podem participar e opinar em reuniões.
O cálculo de reajuste da taxa de condomínio ainda causa dúvidas nos moradores ribeirão-pretanos. Todos os itens da cobrança nem sempre são informados aos proprietários dos imóveis, mas deveriam ser.

O coordenador do Procon em Ribeirão Preto, José Luiz Pontim, explica que há legislação federal específica que regulamenta esse tipo de cobrança. É exigido que seja feita uma assembleia com todos os moradores, para demonstrar financeiramente fatores que obrigam o aumento da taxa.

Além disso, a proposta de reajuste tem de ser submetida a votação de todos os condôminos. Se aprovada, a contestação da minoria apenas pode ser feita por ação judicial.

Todas as decisões, inclusive os critérios para formulação da taxa, têm de estar descritos em atas, assinadas por todos os participantes da reunião.

Pontim diz que os locatários também têm direito a voz nas assembleias, mas não podem votar. "Se os inquilinos pagam o condomínio, em cumprimento ao contrato de locação, têm o direito de participar das reuniões, inclusive para dar opinião", afirma.

Tanto proprietários quanto os inquilinos têm direito a ter acesso às atas das assembleias. Porém, Pontim aconselha locatários a fazer um levantamento da situação do prédio antes de decidir pela locação.

Também recomenda que inquilinos e locadores discutam, na formulação do contrato, de quem será a obrigação pelo pagamento de itens do condomínio, como manutenção no prédio. Pode-se assim ficar estabelecido que os locatários sejam consultados antes de os proprietários dos imóveis participarem das assembleias.

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