Colaboração para a Se de boas intenções o inferno está cheio, apenas a vontade benévola do síndico não é suficiente para acabar com o purgatório das irregularidades nas contas do condomínio.

Como a pessoa que exerce o papel tem que lidar com muitas variáveis burocráticas --guias de INSS, certidões, processos trabalhistas--, "o ideal é que ela tenha conhecimentos em contabilidade ou administração", ressalta José Roberto Graiche, presidente da Aabic (associação de administradoras).

Além disso, "o síndico é obrigado a mostrar aos condôminos, sempre que solicitado, o que é feito com o dinheiro do prédio", lembra Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert.

Manter a guarda sobre as contas do prédio inclui vigiar a atuação da administradora.

A veterinária Paula Bosso foi síndica do condomínio onde mora durante nove anos. Nesse tempo, foi assessorada por uma administradora que cuidava do escritório de seu marido.

Quando quis deixar a função, Bosso pediu certidões negativas de dívidas. A primeira que recebeu era falsificada. A segunda mostrava um débito de quase R$ 50 mil com o INSS.

"Eu nunca desconfiei de nada, porque a empresa sempre foi correta com os outros prédios que administra", conta.

Prestação de contas

Mesmo sem ter sido processada pelos condôminos, que aceitaram um aumento de cerca de R$ 100 mensais, a ex-síndica se sente mal pela situação.

"As únicas provas que tenho são os cheques que eu mandava para lá [a administradora]. Como eu imaginaria que as coisas não estavam sendo pagas?"

Para evitar um problema dessa proporção, o ideal é acertar com a empresa uma prestação de contas semestral.

"Com guias pagas de todos os tributos e certidões negativas de débito", orienta Patrícia Mendes, advogada imobiliária.

Além da possibilidade de ter seu apartamento penhorado para o pagamento da dívida, o síndico pode ser preso por negligência administrativa.
Mas, para a veterinária, nem tudo está perdido. "Se ela conseguir provar que não estava sendo omissa, que estava continuamente fiscalizando as contas do prédio, ela pode, sim, ficar isenta de processo", argumenta a advogada.

Folha de S.Paulo -  22/04/07