Exija da construtora definição de nova data para a entrega;
Após 180 dias de atraso considerado extensão normal do prazo, entre em contato com a construtora para negociar a entrega e o pagamento de multas;
Reúna provas de todos os gastos feitos devido ao atraso, como comprovante de pagamento de aluguel ou expiração do prazo de montagem de móveis;
Se não obtiver resposta da empresa, procure um órgão de defesa do consumidor ou apoio jurídico. O Procon-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador;
Após o período de construção e possível carência prevista em contrato, o consumidor pode pleitear a rescisão do contrato com devolução completa do valor pago reajustado pelo período de pagamento;