A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas para que este
sonho não vire pesadelo é necessário muita pesquisa, cautela e
atenção:
- saiba quando ocorreu a construção do imóvel, se já passou por
reformas;
- faça uma visita a noite no imóvel e certifique-se que a localização é
tranqüila e sem barulho;
- certifique- se de que o corretor esta registrado no CRECI;
- faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho para avaliar o
transito em horário de pico;
- verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas,
correios, etc.;
- observe e converse com os moradores para saber o estado real do
prédio;
- avalie as condições da unidade, tais como ventilação, rachaduras,
conservação e etc;
- informe-se sobre o valor do condomínio;
- solicite do vendedor as seguintes certidões: certidão negativa de
ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça
Federal; certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do
Trabalho; certidão trintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele
está registrado; certidão negativa de débito junto ao Estado e
Município; certidão negativa de débitos condominiais; certidão de
casamento, caso o vendedor seja casado; certidão de nascimento
atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o
negocio; certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita
Federal; certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório
de protesto ou no fórum; certidão enfitêutica, para saber se incide
sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio; outras certidões
poderão ser requeridas pelo advogado conforme as peculiaridades
de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um
negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de
trabalho e sacrifício.
- Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis . É SIMPLES DE
FAZER e é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. SÓ
É DONO QUEM REGISTRA !