a-) certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e junto à Justiça Federal.

 

b-) certidão negativa de ações trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho.

 

c-) certidão de casamento, caso o vendedor seja casado;

 

d-) certidão vintenária do imóvel, obtida junto ao cartório onde ele está registrado.

 

e-) certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao Município, obtidos respectivamente junto à Secretaria de Fazenda do Estado ou a Secretaria Municipal de Tributação.

 

f-) declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for em prédio, expedido pelo síndico do prédio.

 

g-) declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água.

 

h-) certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negócio.

 

i-) Certidão Negativa de Débito do imóvel e do proprietário junto ao INSS e junto à Receita Federal

 

j-) certidão de protestos do vendedor, obtida junto ao cartório de protestos ou no fórum.

 

Outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado, conforme as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício.

 

Fazer um bom negócio é difícil, mas fazer maus negócios é muito fácil. Portanto o recomendavel é que realize sempre seus negócios através de uma imobiliária idônea e competente.