A administradora deve prestar contas ao síndico do condomínio, mas não é obrigada a atender às reclamações pessoais dos moradores. Os moradores devem encaminhar essas reclamações diretamente ao síndico. Se o prédio não tiver síndico (caso dos edifícios pertencentes a uma só pessoa que aluga as unidades) então deverá contatar o dono do prédio.