A cada ano, o síndico, na forma prevista na convenção, convocará uma assembléia geral ordinária dos condôminos a fim de aprovar, por maioria dos presentes, além das matérias inscritas na ordem do dia, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas, isto é, as despesas ordinárias e extraordinárias. Todas elas têm de ser previstas, não podendo haver improvisação de quaisquer despesas; todas elas têm de ser devidamente orçadas e aprovadas pela assembléia geral dos condôminos. (lei 4591/64 art.24)