Pela lei do inquilinato, o IPTU é de responsabilidade do locador, se não houver outra determinação explicita em contrato. Entretanto, é facultado nas negociações que a responsabilidade de pagamento do IPTU seje de responsabilidade do Inquilino. Desta forma, havendo esta disposição em contrato, caberá ao inquilino o pagamento. Culturalmente, hoje na prática já se tornou regra que o inquilino seja o responsável pelo pagamento do IPTU.