Quem escolhe a administradora são os condôminos. Como normalmente a construtora, dona de todos os apartamentos, faz a convenção do condomínio antes de este ser inteiramente comercializado, ela tem a maioria dos votos e toma decisões desta natureza. No momento em que este quadro se inverte, ou seja, as unidades comercializadas são em maior número de que as pertencentes à construtora, os novos donos têm total liberdade de mudar a convenção e aprovar a administradora que melhor lhes aprouver.