Resposta: A rigor, o horário de silêncio é a partir das 22h. Mas, se a maioria dos condôminos aprovou o horário das 17 horas e isso está expresso na convenção, o senhor terá de acatá-lo. Normalmente, essa restrição mais rigorosa é para obras e mudanças, que fazem muito barulho. Uma boa regra é que os barulhos não ultrapassem a unidade geradora.