Pela lei, não há necessidade de ser morador nem proprietário para ser síndico, subsíndico ou mesmo membro do conselho. A convenção do prédio, porém, pode ser mais restritiva, exigindo que subsíndico ou membros do conselho sejam moradores ou proprietários. Só não poderá fazê-lo quanto ao síndico, já que a lei expressamente diz, no seu artigo 1.347, que este poderá não ser um condômino.