Não. Cabe-se ao locatário, não ao condômino, nos termos o art. 1.334, §2º, do Código Civil. Assim, o inquilino não possui ligação com o condomínio. Caso não haja composição entre credor e devedor e se decida protestar e/ou cobrar judicialmente o valor devido, o acionado será o condômino, no caso, o locador.