Sim. Após a vigência do novo Código Civil, a multa para o condômino inadimplente é de 2%, mais juros de 1% ao mês, mais correção monetária. Podem ser cobrados ainda os encargos de cobrança ou de advogados que forem contratados para efetuar o processo de cobrança. As dívidas anteriores ao Código Civil podem ser cobradas pela multa instituída na convenção, que normalmente era de 20%. Também é possível, em alguns Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, enviar o nome do condômino inadimplente para o Serasa.