O único caminho a ser adotado para combater a inadimplência nos condomínios é entrar na Justiça. Não é possível retirar alguém de sua propriedade nem suprimir serviços e produtos do condomínio aos inadimplentes - a lei o proíbe. A cobrança judicial é o único meio legal. A Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) recomenda que o síndico deva entrar com cobrança judicial a partir do 30º dia de inadimplência, para que a dívida não acumule. Vale lembrar que dívidas de condomínio e IPTU podem fazer com que o proprietário perca o imóvel, mesmo que este seja o único.