Sim, se o condomínio foi condenado, é obrigado a pagar. Mas pode haver erros nesse processo e, nesse caso, é possível recorrer da condenação (se ainda houver tempo hábil). O primeiro erro aparente é que quem cometeu a infração é que deve pagar sozinho. Se as pessoas não se pronunciam sobre o autor da infração, então o juiz costuma condenar ao pagamento apenas os condôminos que têm apartamentos com a face voltada para a casa atingida e não todos os condôminos.