Em caso de aquisição de imóvel rural, nos casos em que a engenharia da CAIXA não tenha aceitado o imóvel a ser adquirido como garantia e nos casos em que o valor da avaliação seja inferior ao valor da compra e venda é permitida a substituição do bem dado como garantia desde que o novo bem seja aprovado na avaliação, e a partir do pagamento da taxa de substituição da garantia, que corresponde a 1% do crédito atualizado ou R$600,00, o que for maior. O consorciado deve estar adimplente.