Sim. Caso o consorciado decida não participar do sorteio de um determinado mês, deve realizar a sua exclusão até às 20h do dia útil anterior à assembléia por meio dos Serviços Online, na internet, pelo Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento ou nas agências da CAIXA, em horário de expediente bancário. Se o consorciado desistir da exclusão, deverá fazer a inclusão pelos mesmos canais. A exclusão terá validade somente para a Assembléia daquele mês.