O lance é o ato pelo qual o consorciado, por ocasião da realização de uma das Assembléias, oferece determinada quantia em dinheiro com vistas a antecipar a retirada do bem se declarado vencedor. Pode ser oferecido o valor que desejar sendo o mínimo de 10%, calculado sobre o valor do bem mais as taxas e o máximo o saldo devedor. O lance pode ser feito com recursos próprios, FGTS ou até mesmo parte da Carta de Crédito (máximo de 20% embutido). Será considerado vencedor aquele cujo valor ofertado representar o maior percentual em relação ao valor da Carta de Crédito vigente mais as taxas.