É uma forma de garantia de pagamento. Na alienação fiduciária, o imóvel será de propriedade indireta do banco, até que seja esgotado o prazo de financiamento, e todos os pagamentos tenham sido efetuados. O Cliente será o possuidor direto do imóvel, ou seja, terá direito ao uso apenas, a propriedade do imóvel é transferida temporariamente pelo devedor (cliente) ao credor (banco), em razão de uma dívida. Ao quitar o contrato, a propriedade será então transferida, em definitivo, para o cliente.