Existem duas formas de defender-se de abusos das construtoras: de
forma individual e de forma coletiva.
Na forma individual, cada consumidor que tenha um problema
pode acionar a construtora para resolver. Primeiro recomenda-se
uma tentativa de acordo, depois uma notificação extrajudicial e, não
havendo sucesso, uma interposição de ação no Judiciário.
Na forma coletiva, um grupo de moradores de um mesmo prédio
entra na Justiça representados pelo IBEDEC, por exemplo, para
buscar uma solução para um problema comum a todas as unidades
ou a todos os contratos. É a forma de defesa mais adequada,
valendo aqui o princípio de que a união faz a força, ficando a briga
mais barata pois o custo é dividido entre os proprietários e a
argumentação mais convincente, porque será um erro geral.
Antes de qualquer ação é recomendável a obtenção de um parecer
técnico sobre o objeto da ação: sejam vícios construtivos (laudo de
engenharia), sejam vícios de emprego de material inferior (avaliação
conjunta de um engenheiro e de um corretor de imóveis), sejam
vícios contratuais (parecer jurídico de um advogado).
Uma vez de posse da documentação, o comprador ou grupo de
compradores pode notificar a construtora via cartório ou carta com
Aviso de Recebimento, sobre os problemas encontrados na obra e a
solução exigida. Guarde esta notificação, que também será usada no
processo para mostrar que houve tentativa de acordo amigável e
que não fora aceita pela construtora.