- É comum as construtoras, como proprietárias dos imóveis vendidos,
elaborem uma Convenção de Condomínio, na qual insiram a
desobrigação de pagar condomínio sobre as unidades não
vendidas ou pagar menos do que as unidades ocupadas. Tal
obrigação é abusiva e pode ser derrubada mediante ação
específica no Judiciário;