- Em um contrato de compra e venda a prazo, feito com construtora,
tem algumas normas a serem respeitadas para estes índices. A
multa por atraso não pode exceder a 2% sobre cada parcela.
A correção monetária durante a construção só pode ser
atrelada ao INCC
Índice Nacional da Construção Civil e
sem adição de juros. Após a entrega das chaves, pode-se
atrelar a correção monetária das parcelas ao IGP-M ou INPC
e os juros podem ser estabelecidos até um máximo de 12% ao
ano. Qualquer estipulação diferente destas é nula de pleno
direito e pode ser questionada ou revista pelo Judiciário.