É comum constar nos contratos
de compra e venda, margens de tolerância na metragem dos
imóveis. Entretanto, nunca vimos uma construtora errar em
favor do consumidor, sendo, portanto uma cláusula abusiva e
que pode ser anulada no Judiciário, devendo o consumidor
exigir o abatimento no preço proporcional ao abatimento
que a construtora fez no tamanho do imóvel.