Portaria nº. 4/98, as seguintes cláusulas:

1. estabeleçam prazos de carência na prestação ou
fornecimento de serviços, em caso de impontualidade das
prestações ou mensalidades;

2. imponham, em caso de impontualidade, interrupção de
serviço essencial, sem aviso prévio;

3. não restabeleçam integralmente os direitos do consumidor
a partir da purgação da mora;

4. impeçam o consumidor de se beneficiar do evento,
constante de termo de garantia contratual, que lhe sejam mais
favoráveis;

5. estabeleça a perda total ou desproporcionada das
prestações pagas pelo consumidor, em benefício do credor,
que, em razão de desistência ou inadimplemento, pleitear a
resilição ou resolução do contrato, ressalvada a cobrança
judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos;

6. estabeleçam sanções em caso de atraso ou descumprimento
da obrigação somente em desfavor do consumidor;

7. estabeleçam cumulativamente a cobrança de comissão de
permanência e correção monetária;

8. elejam foro para dirimir conflitos decorrentes de relações
de consumo diverso daquele onde reside o consumidor;

9. obriguem o consumidor ao pagamento de honorários
advocatícios sem que haja ajuizamento de ação
correspondente;

10. Impeçam, restrinjam ou afastem a aplicação das normas
do código de defesa do consumidor nos conflitos decorrentes
de contratos de transporte aéreo;

11. Atribuam ao fornecedor o poder de escolha entre
múltiplos índices de reajuste, entre os admitidos legalmente;

12. Permitam ao fornecedor emitir títulos de crédito em
branco ou livremente circuláveis por meio de endosso na
apresentação de toda e qualquer obrigação assumida pelo
consumidor;

13. Estabeleçam a devolução de prestações pagas, sem que os
valores sejam corrigidos monetariamente;

14. Imponham limite ao tempo de internação hospitalar, que
não o prescrito pelo médico".