São aquelas inseridas em contratos, que
tragam algum prejuízo ao consumidor ou lhe retire algum direito.
São todas aquelas, dentre outras, descritas no artigo 51 do Código
de Defesa do Consumidor:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor,
pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em
situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da
quantia já paga, nos casos previstos neste Código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou
seja incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar
outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o
contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação
do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato
unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao
consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de
cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja
conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o
conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas
ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao
consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por
benfeitorias necessárias.
§ 1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem
que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a
que pertence;
II - restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes
à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou
o equilíbrio contratual;
III - se mostram excessivamente onerosa para o consumidor,
considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o
interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.