- Malandragens como
estas podem ser evitadas com o auxílio de uma imobiliária idônea.
Entrada é de um pagamento a prazo porquanto que Sinal é um valor
estipulado para o caso da rescisão contratual, que deve ficar
com o não desistente, o qual quase sempre é o consumidor.
Estes termos jurídicos podem causar problemas ao
consumidor quando buscar a rescisão contratual. O
recomendável é não dar nenhum valor a título de Sinal e sim
Entrada.