Ocorre, que para o locador (proprietário) esta é a única condição que lhe permite, após vencimento do prazo contratual,  requerer o despejo por denúncia vazia, pois se o contrato for feito por prazo menor, o locador (proprietário) só poderá requerer o despejo se comprovar a necessidade do imóvel  para uso próprio, uso do ascendente ou uso de descendente. No caso do locatário (inquilino) como o mesmo não sabe se vai ficar os 30 meses ou não, costuma-se fazer uma negociação com o locador (proprietário) para a isenção da multa após um determinado período (como por exemplo, 12 meses) desde que com aviso prévio de no mínimo 30 dias, ou seja, após esse período mínimo estipulado o locatário (inquilino) não pagará multa se deixar o imóvel. É importante esclarecer que esta liberação de multa após 12 meses, vale apenas para o Locatário, e não confere poderes ao proprietário para retomada do imóvel antes do cumprimento do prazo total estabelecido em contrato (mesmo que ele se disponha a fazer o pagamento da multa).