O financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. No entanto, para utilizar o fundo, é necessário seguir algumas regras. São elas: 1. Não possuir imóvel no município em que resida ou exerça sua ocupação principal. 2. Não ter adquirido outro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente de sua localização. 3. O imóvel deve estar situado no município onde o interessado exerça sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da mesma região metropolitana. Também pode estar localizado na cidade em que o comprador comprove residência por, pelo menos, um ano. Para isso, é necessário apresentar, no mínimo, dois documentos, como por exemplo, declaração do empregado, recibos de condomínio, contas de água, luz, gás ou telefone, contrato de aluguel registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou com firma reconhecida à época da contratação da locação. 4. O comprador deve comprovar pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS. 5. Na compra de imóveis residenciais, a soma do FGTS com o montante do financiamento não pode ser maior que o valor de compra e venda ou R$ 300 mil. 6. É vedado o saque do fundo para a compra ou construção de imóveis comerciais, para reformas e ampliações e para a compra de lotes e terrenos. Todos os bancos que oferecem crédito imobiliário podem realizar essa operação.