O SFI é uma modalidade de financiamento, criada em 1997. A principal diferença do SFI para os demais sistemas é que os contratos prevêem alienação fiduciária do imóvel como garantia, e não a hipoteca. A alienação fiduciária é um tipo de garantia que dá maior segurança ao banco. Por este contrato, o imóvel fica sendo de propriedade do banco até o momento em que o comprador quita o financiamento. Com isso, o comprador tem somente uma concessão de uso e a instituição financeira pode reaver o imóvel com maior facilidade em caso de inadimplência, num prazo máximo de 90 dias. Outra diferença em relação aos demais produtos é a fonte de recursos utilizados para o financiamento. Os recursos ao fruto da aplicação de empresas brasileiras e estrangeiras no mercado. Para reunir os fundos de financiamento, os bancos emitem títulos com lastro imobiliário, que são vendidos para investidores no Brasil e no exterior. Nos financiamentos do SFI, o mutuário também pode usar seu FGTS tanto para pagar o valor de entrada do imóvel quanto para amortizar ou quitar o saldo devedor. Nesse caso, o contrato seguirá às regras dos SFH (taxa de juros de 12% ao ano, valor máximo de avaliação do imóvel em R$ 300 mil e limite de financiamento de R$ 150 mil). Se o cliente não utilizar o FGTS, as partes têm então liberdade para estipular de juros e valores. Os juros nessa linha, quando na faixa livre de contratação, se aproximam dos da Carteira Hipotecária (entre 12% e 16% ao ano), para imóveis com valor superior a R$ 300 mil. A correção monetária é pelo índice de correção da caderneta de poupança (hoje, a TR).