Já estão em vigor as novas regras do seguro habitacional. Agora, os mutuários poderão escolher entre três propostas de apólice, duas oferecidas pelo banco e uma terceira apurada por ele. Além disso, ao contratar o serviço, o mutuário saberá exatamente quanto pagará até o fim do empréstimo. Isso impede que as seguradoras aumentem os valores ou desistam de cobrir a apólice, caso o mutuário fique doente, por exemplo. Antes da alteração, a renovação automática, sem reajustes, ocorria apenas no primeiro ano.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta, entretanto, que os consumidores fiquem atentos para evitar a chamada “venda casada”.
“Será grande a pressão dos bancos para que os candidatos a mutuário fechem com a seguradora indicada por eles, com o pretexto de que assim os clientes poderão ganhar pontos na aprovação do financiamento”, disse José Geraldo Tardin, presidente do instituto, ressaltando ainda que quem já tem contrato em andamento pode pesquisar e trocar a apólice.
“Se o banco negar, o mutuário deve recorrer ao Judiciário.”