Ferraz Jr.

foto: Weber Sian/A CIDADE
Para que o sonho de comprar o imóvel não se transforme em um pesadelo é preciso que o comprador tenha a certeza de que o negócio está bem lastreado. As recomendações são não apenas para os cuidados com a qualidade do imóvel em si, mas sobretudo com a papelada que envolve o negócio.
Uma batelada de certidões negativas é exigida para que a aquisição transcorra sem sobressaltos desagradáveis. No cumprimento da burocracia, no entanto, o comprador não precisa percorrer o calvário nos mais diversos cartórios e órgãos públicos.
As imobiliárias, hoje, oferecem esse serviço ou parte dele, evitando que o novo cliente se desgaste com a inevitável andança.
Segundo Carlos Henrique Fortes Guimarães, diretor da Imobiliária Fortes Guimarães, um dos primeiros passos é verificar se o imóvel está com a escritura regularizada no Cartório de Registro de Imóveis, em nome de quem está vendendo.
“O proprietário também não pode estar impedido legalmente de efetuar a venda, por exemplo, por determinação judicial”, alerta. Nesse aspecto, Roberto Alves Corrêa, diretor da Mundial Imóveis, chama a atenção para caso qualquer uma das certidões exigidas apresentar algum problema, é preciso que se solicite a Certidão de Objeto e Pé, antiga Certidão Esclarecedora. “Essa certidão revela se o problema apontado pode representar um impedimento para a venda do imóvel ou mesmo se pode vir a trazer problemas futuros para o comprador”.
Outro cuidado é a necessidade de certificar-se se o imóvel não pertence a menores de idade. “Neste caso, a venda só poderá ser concluída mediante prévia autorização judicial. Em sucessões por herança ou separação, é importante considerar o formal de partilha e seu registro”, explica Guimarães.
Na venda do imóvel, o proprietário tem que apresentar o CIC, o RG, Certidão de Casamento, se for o caso, além da escritura ou matrícula do imóvel e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). De posse desses documentos, a imobiliária corre atrás das certidões.
Em relação ao imóvel, as certidões exigidas na transação são de matrícula atualizada com negativa de ônus, negativa de débitos de IPTU. Se for em condomínio, certidão negativa de débitos condominiais. Se for imóvel em rua, certidão negativa de débito do Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto).
Em relação ao proprietário, são necessárias as certidões negativas dos cartórios de protestos, da Justiça do Trabalho, da Justiça comum (cíveis e criminais) e da Justiça Federal.
Se for de pessoa jurídica, além de todas as certidões já elencadas, são necessárias ainda certidão negativa de débito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de tributos da Receita Federal.

Como se livrar da burocracia

Se a construção estiver pronta, mas ainda não registrada na matrícula do terreno, deve-se observar se existe planta aprovada e não há débito de INSS e de ISS (este, junto à prefeitura).
É importante lembrar que, além do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos), deve-se pagar as taxas exigidas para que a escritura seja lavrada no Cartório de Ofício de Notas e para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
São tantos os detalhes e os cuidados que se deve ter que o comprador que queira percorrer ele próprio essa trajetória, vai descobrir que o caminho das pedras se transformará logo em calvário.
Por conta disso, as imobiliárias oferecem integral ou parcialmente o serviço. “Os custos já estão incluídos no valor da transação do imóvel, por isso o mínimo que podemos fazer é oferecer o serviço burocrático para nossos clientes”, analisa Roberto Alves Corrêa, diretor da Mundial Imóveis. “Chegamos ao ponto de, no final de tudo, enviarmos até minuta do contrato para o cartório”.
Na Fortes Guimarães, o serviços é terceirizado com cartórios. “O próprio cartorário sabe o que é preciso e ele mesmo faz parte do serviço, o que facilita a vida do cliente”, afirma Carlos Henrique Fortes Guimarães, diretor da imobiliária.
Para os dois executivos, em São Paulo, as imobiliárias exigem dos proprietários todos os documentos em dia para que o imóvel seja cadastrado para venda. “Em Ribeirão Preto, cidade menor, a relação de confiança ainda é muito grande entre o corretor e o proprietário”, afirma Guimarães.
“Quando o proprietário chega para nós e cadastra seu imóvel afirmando que ele está livre e desimpedido para a venda, damos um crédito à sua palavra”, afirma Corrêa.
O produtor de cana e laranja Eduardo Soares de Oliveira, vendeu um terreno na Avenida 13 de Maio e não teve do que reclamar. “A burocracia que envolve o negócio imobiliário é muito grande e ao invés de se facilitar as coisas elas se complicam mais ainda. A sorte é que imobiliária se encarregou de toda a burocracia necessária para a transação”, afirma