Uma lei de autoria do prefeito Welson Gasparini, que permite o comércio e a prestação de serviços em avenidas e corredores comerciais da cidade, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta semana.
A lei, já aprovada pela Câmara Municipal, precisa agora apenas da assinatura de seu autor para ser promulgada e entrar em vigor. E vale até a definição do Plano Diretor. A iniciativa do Executivo Municipal foi motivada por uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinava a suspensão imediata das atividades comerciais e de prestação de serviços nas avenidas João Fiúza (entre as avenidas Caramuru e Presidente Vargas), Costábile Romano, Presidente Kennedy e Maurílio Biagi, além da rua Abrahão Issa Halack.
O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei nº 1.599, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza o comércio nestas vias.
No dia 20 de junho, a Fiscalização Geral da Pre-feitura chegou a enviar um comunicado aos comerciantes dessas regiões, determinando a suspensão imediata das atividades e o fechamento dos estabelecimentos. Donos de comércio no trecho ‘proibido’ da avenida João Fiúza chegaram inclusive a criar uma associação para defender sua permanência no local.
Agora, a nova norma põe um ponto final na questão. Ela libera e regulariza o comércio e a prestação de serviço não só nas avenidas e rua em questão, como em todas as avenidas e corredores comerciais de Ribeirão Preto que tenham sido instalados até 29 de junho de 2006 (data de envio do projeto para apreciação dos vereadores).
A permanência dos estabelecimentos fica autorizada até a aprovação do Plano Diretor. Ribeirão, assim como todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, deve ter o seu Plano aprovado até outubro deste ano. Caso contrário, corre risco de perder verbas federais.