A área de serviço não figura entre os cômodos mais nobres de um apartamento, mas pode se tornar um problema de primeira grandeza para o comprador que não tiver a curiosidade de saber qual será o seu aspecto final.

Essa parte do imóvel quase sempre é entregue aberta, e só em alguns casos é possível fechá-la sem infringir a lei. Do lado das incorporadoras, não fechar a área de serviço é uma estratégia para aproveitar mais o potencial construtivo (área máxima que pode ser construída no lote) do terreno.

A tática tende a ficar mais freqüente com o novo Plano Diretor, que limita o potencial a até duas vezes o tamanho do lote. Para ultrapassar essa medida, deve-se pagar à prefeitura.

O "truque" dos incorporadores é excluir a área de serviço dessa conta, aprovando-a, no projeto, como "terraço de serviço", área construída desconsiderada pela Sehab (Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano) se medir até 10% do total do pavimento.

O procedimento é legal, mas impede o fechamento do espaço sem a mudança do projeto na Sehab (veja quadro), o que origina multa de 1,5 UFM (Unidade Fiscal do Município, que vale cerca de R$ 70) por m2 modificado.

Os próprios empreendedores sustentam que a mudança de "identidade" da área de serviço é uma estratégia para ganhar "área vendável". Gerson Bendilati, 47, diretor comercial da construtora Tecnisa, pondera que, "caso contrário, perderíamos área de quarto, cozinha e banheiro".

"Sempre entregamos a área aberta; não é ilegal", argumenta Guilherme França, 49, diretor comercial da incorporadora Setin. "Todas as construtoras agem assim. O que o dono faz depois da entrega é problema dele e do condomínio; não interferimos."

"Não é um artifício", defende Cláudio Bernardes, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato da habitação). "O fato dela não ser computada não significa que não haja custos para construí-la."

Chuva e vento

Assim, o problema é jogado nas mãos dos condôminos, que geralmente desconhecem a possível ilegalidade de fechar a área.

O condomínio de Z. U. (não quis se identificar), 66, decidiu fechá-la. "Ventava muito e entravam poeira e insetos", conta. Parte das obras já foi feita sem a aprovação da Sehab.

Para não infringir a lei, o primeiro passo é obter o sinal verde da assembléia do condomínio, para a reforma de uma ou de todas as áreas de serviço, com ou sem padronização do projeto. A convenção diz se há necessidade de concordância da maioria.

Em seguida, é necessária a autorização da Sehab. Sem ela, a fiscalização das subprefeituras pode multar o prédio. Obra pronta, pode haver aumento no valor do IPTU a ser pago, por alteração na metragem de área construída.