Os proprietários de imóveis da capital paulista recorreram menos à Justiça em junho para receber os aluguéis atrasados. Levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) mostra que foram ajuizadas 1.214 ações por falta de pagamento, o menor volume para um mês de junho desde 1993. O total é 20% menor do que o registrado em maio, quando foram contabilizados 1.518 casos, e 39,1% inferior ao mesmo mês do ano passado, quando foram registradas 1.994 ocorrências.

Para o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, a queda das ações judiciais pode ser explicada por dois fatores. O primeiro é a situação econômica favorável do País, com maior renda e empregos. ?As pessoas estão conseguindo pagar suas despesas?, destaca. O segundo é resultado do aperfeiçoamento da lei do inquilinato, que entrou em vigor no começo do ano. A legislação prevê o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança.

Todo mundo sabe que o despejo não vai demorar muito quando a situação chegar na Justiça, o que significa que a melhor coisa a se fazer é tentar um acordo com o locador para resolver a situação?, pontua o executivo do Secovi-SP. Segundo Bushatsky, o processo na esfera judicial se torna caro para o inquilino. Além do aluguel, o inadimplente terá que arcar com as custas judiciais, honorários, correção monetária, multas e juros, por exemplo.