Antônio Vicente Golfeto

Gasto com aluguel de imóvel faz parte de todo elenco de despesas de empresa (pessoa jurídica). Mesmo que o imóvel locado pela pessoa jurídica seja do próprio empresário, isto é, da pessoa física proprietária da pessoa jurídica, manda a boa técnica administrativa que seja arbitrado um aluguel. E pago mensalmente. Acompanhamento constante dos custos é tarefa de suma importância a fim de que, quando necessário, estes custos sejam ajustados nos termos de bom controller.
Pergunta-se sempre se é melhor a empresa: 1- ter um imóvel próprio; 2- alugar um de locador. Neste caso, abrem-se duas hipóteses. A primeira é se o locador deve ser o próprio dono da empresa ou se deve ser um outro, desconhecido, encontrado numa empresa administradora de imóveis e de locação.
A pergunta faz sentido, mas a resposta depende muito do psiquismo do empresário e da disponibilidade de capital de giro da empresa.
Se o empresário gostar de fazer aplicação em imóveis – o que, convenhamos, é uma opção muitas vezes aconselhada pela segurança que oferece – ele pode fazer enquanto pessoa jurídica e fixar um aluguel de tal maneira que todo mês ele passe a ter um rendimento para somar a outros, como o pró-labore, sua retirada. Ele, pela condição de dono da empresa, não pode ter salário.
Agora, se o empresário preferir aplicar o capital com que compraria o imóvel no capital de giro da empresa, reforçando-o, então ele não deve fazer o investimento. E deve pagar aluguel a terceiro.
Tudo bem.
Mas cabe a pergunta: se comércio, se indústria e mesmo se serviço – seja de que atividade, de que ramo a empresa for – qual deve ser o aluguel que represente uma importância financeira tecnicamente defensável? Aparentemente sem sentido a pergunta, no entanto, cabe.
Não está em livros de administração de empresas. Mas, mais importante do que isto, está na prática. É sempre bom lembrar que a realidade econômica é muito mais ampla, muito maior do que a teoria econômica. A prática vale mais do que a teoria, em outras palavras. E a praxe diz o seguinte: um aluguel razoável a ser pago por uma empresa por um imóvel que utiliza deve ser o valor correspondente a dois no mínimo e três dias, no máximo, do faturamento total de um mês. Assim, se uma empresa teve um faturamento mensal de R$ 900 mil em média de um mês pelo outro, ela pode pagar de aluguel de 20 a 30 mil reais a cada 30 dias.
Esta regra é mais comum no varejo, mas vale também para outros segmentos.