O Condomínio Edifício Barão de Jaguara, em São Paulo, se antecipou e conseguiu na Justiça evitar o corte no fornecimento de energia elétrica. Uma liminar concedida pela 7ª Vara Civil da Comarca de São Paulo impediu a Companhia Paulista de Força e Luz de cortar a energia do condomínio, quando sequer ainda havia sido cogitado o corte.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a CPFL ingressou no Tribunal afim de ter autonomia para decidir sobre o corte, que seria inevitável, segundo a companhia, em razão de uma conta de luz emitida em novembro de 2001.
Essa conta é rechaçada pelos condôminos, com o argumento de que seu valor seria muito superior aos das contas anteriores.
Há suspeitas de que o alto valor da conta seja decorrente da falsa aferição do medidor, que estava com defeito. O equipamento foi substituído em janeiro de 2002.
Para a CPFL, o condomínio se precipitou ao pleitear na Justiça uma liminar, pois sequer aguardou o laudo de aferição do equipamento ou a notificação de suspensão do fornecimento.
De acordo com a companhia, se há o débito, existe também o dever de pagar. Ainda mais quando se trata de uma empresa concessionária de serviço público, remunerada por via tarifária.
O STJ não analisou o caso, em que ficou valendo a decisão favorável ao condomínio, concedida efetivamente pelo Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo. No entanto, somente quanto à legalidade no corte do fornecimento de energia, sem discutir valores errados de conta de luz.