Nicola Tornatore

Aprovar o projeto para a regularização dos condomínios horizontais irregulares de Ribeirão Preto, elaborado pela Prefeitura, e que deve entrar em votação na Câmara Municipal na próxima semana. Ou apresentar emendas a esse projeto, na tentativa de aperfeiçoá-lo. Ou ainda convencer os vereadores a rejeitar o referido projeto e a derrubar o veto do prefeito Gilberto Maggioni (PT) a outro projeto, anterior, elaborado pela presidência do Legislativo a pedido dos condôminos interessados e vetado pelo Executivo.
São essas as opções que síndicos de condomínios horizontais irregulares de Ribeirão Preto irão discutir amanhã, a partir das 16h, em reunião marcada para a Sala das Comissões da Câmara Municipal. Seja qual for a posição - pelo do Executivo ou o do Legislativo -, a aprovação de um projeto definindo as diretrizes para a tramitação, na Prefeitura, dos processos de regularização dos condomínios horizontais é fundamental para que centenas de proprietários (de residências e lotes) possam retomar o direito de vender seus bens. É que desde o ano passado a matrícula de pelo menos dezenove condomínios horizontais (com centenas de lotes comercializados e edificados) está bloqueada nos cartórios por determinação do MP (Ministério Público).
Os empreendedores desses condomínios, todos lançados no início da década de 80, utilizaram a figura jurídica do condômino ordinário, prevista no Código Civil, quando deveriam ter observado a Lei Federal nº 6766, que trata do parcelamento do solo e entrou em vigor em dezembro de 1979 (leia nesta página).
A convocação para a reunião de amanhã partiu da Associação dos Proprietários de Ranchos de Ribeirão Preto, que tem vários de seus associados enfrentando o problema de matrículas bloqueadas - o condomínio de ranchos Piripau II, por exemplo, faz parte da lista do MP de condomínios horizontais irregulares. O presidente da associação, José Rubens Vieira, explica que a reunião é decisiva para a definição sobre qual projeto terá o apoio das centenas de proprietários interessados na regularização de seus bens - o do Executivo, que vai ser votado em breve, ou o do Legislativo, vetado pelo prefeito. “Existe ainda a alternativa da apresentação de emendas ao projeto que tramita na Câmara”, ressalta Vieira.
O secretário municipal de Planejamento e Gestão Ambiental, João Theodoro Feres Sobrinho, disse ontem em entrevista que a “iniciativa do Legislativo merece aplausos” e que a Prefeitura só vetou o projeto da Presidência da Câmara “por vício de iniciativa e devido a algumas deficiências na questão da tramitação administrativa dos processos de regularização”. “Duas razões motivaram o veto. A possibilidade de a iniciativa (do Legislativo) ser inconstitucional, já que a Secretaria dos Negócios Jurídicos nos informou que o tema é de alçada exclusiva do Executivo, e a necessidade de inclusão de alguns detalhes com o objetivo único de agilizar os processos administrativos de regularização dos condomínios”, garante Feres Sobrinho.
Segundo ele, se os condôminos acharem por bem apoiar emendas ao projeto do Executivo ou mesmo preteri-lo em favor da derrubada do veto ao projeto anterior, “para nós, ótimo. Vamos acatar qualquer que seja a alternativa. Queremos apenas agilizar a regularização, apenas e tão somente isso”, frisa o secretário municipal de Planejamento e Gestão Ambiental de Ribeirão Preto.

Irregularidade nasceu de “drible” na legislação
Em dezembro de 1979 entra em vigor a lei federal nº 6766 que trata do parcelamento do solo. No caso dos condomínios horizontais, essa legislação estipula uma doação de pelo menos 20% da área do loteamento, a título de áreas verde, institucional e de arruamento (sistema viário). Para burlar a lei e garantir um lucro maior, em 1980 e 1981 empreendedores lançaram condomínios horizontais baseados na figura do “condomínio ordinário” - aquele em que o comprador adquire uma fração ideal do terreno, e não um lote pré-determinado. Mas todos os condomínios relacionados como irregulares pelo MP não comercializaram frações ideais, mas sim lotes devidamente demarcados. Pela irregularidade cometida pelos empreendedores há mais de duas décadas, todos tiveram suas matrículas bloqueadas.
Para permitir a regularização desses condomínios, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo emitiu o provimento nº 10/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de abril.
No documento, a Corregedoria estabelece os procedimentos para a regularização dos condomínios clandestinos. O que Executivo e Legislativo de Ribeirão estão fazendo agora é definir os trâmites administrativos dos processos que serão abertos para oficializar a regularização desses condomínios.
Para regularizar a situação do condomínio os interessados devem encaminhar ao Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis competente (no caso de Ribeirão, o juiz da 5ª Vara) requerimento instruído pelos seguintes documentos, entre outros: memorial descritivo e planta devidamente aprovada pela Prefeitura contendo as subdivisões, as dimensões e numeração das unidades autônomas, vias internas, espaços livres e outras áreas comuns; histórico dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos; licença de instalação da Cetesb; e relação dos adquirentes de frações ideais que embora não tenham promovido o registro dos respectivos títulos tenham a existência conhecida, com indicação da fração ideal que cabe a cada uma dessas pessoas.
Fazem parte da relação de condomínios irregulares elaborada pelo Ministério Público pelo menos dezenove empreendimentos: Garden Villa, Residencial Vista Alegre, Aldeia dos Cajuzeiros, Aldeia dos Laranjais, Bosque das Colinas, Chácaras Internacional, Colina Verde, Estância Ouro Verde, Jardim Casagrande, Jardim das Mansões, Jardim Palmeiras A, Jardim Palmeiras B, Jardim Eldorado, Jardim Embaixador, Portal dos Ipês, sítio Cruzeiro do Sul, Vale do Piripau, chácaras Portal das Palmeiras e “parte destacada da fazenda Santa Rita”.