O proprietário de um apartamento pode colocar grades em sua porta, mesmo sem a aprovação dos demais condôminos, desde que não prejudique a livre circulação na área comum decidiu a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que julgou improcedente a ação movida contra uma moradora de Erechim, por ter instalado grade em sua porta de entrada.

A ação foi movida pelo condomínio Honorato Schafer contra a condômina Laurecy Merecy Denti. Segundo o autor, que já havia perdido a causa na primeira instância, a moradora não demonstrou que a instalação da porta de ferro na entrada do seu apartamento fosse necessária para sua segurança. Também afirmou que a obra foi feita sem a autorização dos demais condôminos.

Conforme o julgado em segunda instância, "a colocação do gradil em porta de unidade autônoma do condomínio, que não subtraia área de uso comum, mas que apenas impede o acesso ao apartamento, configura, em nome da segurança, motivo relevante a autorizar sua manutenção".

"Ainda que a mencionada grade possa ser ofensiva à estética interna das dependências de uso comum, deve ceder ao direito maior de parte da requerida ter a devida segurança, não apenas para si, mas também para sua filha pequena, conforme lhe assegura o artigo 6º da Constituição Federal", escreveu o juiz Alciomar Ceccon, na decisão de primeiro grau.

As informações são do boletim Consultor Jurídico, que sita como fonte o site Espaço Vital.