Embora existam casos recentes na Justiça envolvendo cobrança de juros na fase de construção do imóvel comprado na planta, incorporadores negam que esse tipo de prática ainda ocorra --ao menos no Estado de São Paulo.

"Nos últimos anos, não existe a cobrança de juros "no pé'", crava Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo).

Ele lembra que, "no início dos anos 2000, os incorporadores na cidade e no Estado de São Paulo se comprometeram a só atualizar os valores, na fase da obra, por índices setoriais, como o INCC [Índice Nacional de Custo da Construção]".

Como precaução contra eventuais descumprimentos desse acordo, a orientação do advogado imobiliário Renato Ayres é desconfiar quando o valor previsto a ser quitado até as chaves aumenta muito.

Ele descreve um caso em que todas as planilhas fornecidas pela construtora, que discriminavam o parcelamento na fase de obras, tinham uma coluna de juros toda em branco, da primeira à última prestação.

"Mas entreguei o material para um contador que calculou uma cobrança de R$ 26 mil de juros no período", explicita. "Os R$ 100 mil previstos até as chaves na assinatura do contrato viraram R$ 176 mil." A "correção", no caso, apresenta-se maior do que deveria.

Nem que o comprador concordasse em assinar um contrato que previsse cobrança de juros na fase de obras o procedimento seria lícito, considera o advogado. "Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", diz.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) tem o mesmo posicionamento.

Preços diferentes

Na opinião de Mauro Scheer, advogado empresarial e da área imobiliária da Scheer e Baraúna Advogados, o que existe são preços diferentes de acordo com a fase da obra. "Isso pode ser feito porque o valor de mercado muda para aquele imóvel", esclarece.

"Se você compra na planta, paga um preço; se compra já construído, paga outro. Em relação a juros, não se pode cobrá-los se o produto não foi entregue, mas é inegável que existe [esse tipo de cobrança], mesmo em São Paulo."

O que não é tão percebido por Tiago Antolini, da AMM (associação de mutuários): "Não temos visto contratos com juros durante a obra", fala.

No pagamento direto com a construtora durante a fase de obras, são comuns descontos para quem quita mais rapidamente o imóvel. "Quem paga à vista acaba economizando de 8% a 10% do valor com relação ao parcelamento em 36 meses", dimensiona Leuci Prado, gerente comercial da Esser Empreendimentos.

EDSON VALENTE
da Folha de S.Paulo