Nicola Tornatore

foto: Weber Sian/A CIDADE
Parte dos corretores de imóveis que atuam na cidade de Ribeirão Preto está sendo notificada pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis/2ª Região) para que regularize o pagamento de anuidades atrasadas. Quem não o fizer estará sujeito a processo administrativo que pode culminar na suspensão do registro profissional. Simultaneamente, o profissional é alvo de ação de execução fiscal movida pelo Creci na Justiça Federal. E se um corretor nessa situação for flagrado exercendo a atividade, estará cometendo uma infração ao artigo 205 do Código Penal.
Sinésio Donizetti Nunes Rodrigues, delegado regional do Creci, informa que cerca de 150 dos 650 corretores de imóveis existentes em Ribeirão Preto estão em situação irregular perante o órgão. “A definição dos valores da anuidade e a forma de cobrança são atribuições do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis)”, destaca.
A anuidade 2005 era de R$ 343,00, se paga no primeiro trimestre do ano (à vista ou parcelada). Agora, em novembro, com as correções previstas em lei, o valor da anuidade passou para R$ 386,00.
A emissão, pelo Creci, de notificações aos inadimplentes ocorre ao longo do ano, uma vez que envolve também quem está devendo anuidades de exercícios anteriores.
Os corretores que não são localizados via Correios são oficialmente comunicados por meio de edital publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”.
Prazo de 15 dias
Anicéia Furquim, do Departamento de Imprensa do Creci-SP, informou ontem que uma resolução do Cofeci (nº 761/02) estabeleceu “procedimento sumário para cancelamento administrativo de inscrição de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com anuidades”.
O artigo 1º prevê o cancelamento da inscrição de pessoas físicas e jurídicas que estejam em débito de duas ou mais anuidades. O prazo para a regularização é de quinze dias.
E mesmo quem chegou a ter o registro suspenso, pode reativá-lo a partir do pagamento dos débitos: “A inscrição será automaticamente restaurada desde que satisfaça integralmente o débito corrigido”.
O cancelamento da inscrição de profissionais inadimplentes não é considerado uma punição disciplinar. Segundo a resolução do Cofeci, “é mero ato administrativo de saneamento cadastral”.

Sindicato dos corretores diz que cobrança é ilegal

O SCIRRP (Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região de Ribeirão Preto), que representa profissionais de 62 cidades, sustenta que a cobrança da anuidade pelo Creci é ilegal. Segundo Washington Barretto, presidente do sindicato, o valor correto é R$ 38,00. “Isso é um tributo, ficou cotado em R$ 38,00 quando surgiu a Ufir, e ela está estabilizada. Quem pode aumentar é o governo, e o governo não aumentou”, diz.
Barretto informa que desde 1998 o sindicato briga na Justiça contra o valor da anuidade cobrada pelo Creci. “Temos várias sentenças favoráveis de primeira instância. E como o Creci recorreu ao Tribunal Regional Federal e ainda não há sentença de mérito, o valor está sub judice. Ou seja, a cobrança não pode ser feita”, afirma. Barretto recomenda aos profissionais que depositem o valor de R$ 38,00 em juízo e ingressem com ações na Justiça.
“Temos doze ações individuais, todas elas com resultado favorável. Nas outras ações, existem liminares em vigor, favoráveis ao valor de R$ 38,00. Eles (o Creci) não podem cobrar outro valor e muito menos proceder a execução fiscal dos supostos inadimplentes, uma vez que a questão está sub judice”, argumenta Barretto.
Segundo ele, com a correção imposta pelo Creci, profissionais com anuidades em atraso estão sendo cobrados em vários milhares de reais. “Quem quiser orientação jurídica pode procurar o SCIRRP”, destaca. O sindicato fica na rua Cerqueira César 422, 5º andar, Centro.