O crédito consignado foi uma das causas do aumento da inadimplência nos primeiros oito meses – janeiro a agosto - de 2006 em relação a igual período de 2005. Em todo país e também em nossa região. Alguém poderá dizer que se trata de algo impossível. Afinal, o crédito consignado oferece ao tomador de empréstimo uma taxa de juros menor do que aquela que é oferecida a quem toma empréstimo similar mas não dá a garantia que o consignado proporciona. É verdade. Só que o tomador de empréstimo, com o pagamento da dívida, vê, durante o tempo acordado, sua renda disponível, aquela que recebe depois de descontado o pagamento do débito, diminuída.
Como seus compromissos não raro não são reduzidos, segue-se que ele passa a ter menos recursos, menos renda, para os mesmos compromissos. Passa a ter mais dificuldade de ver a prestação – muitas vezes sacramentada sob a forma de carnê – paga. O agente emprestador – o banco, a instituição financeira – tem sua margem de risco diminuída. Mas outros compromissos não são saldados. O que fica, então, para trás? Vejamos: aluguéis, tarifas (de água e esgoto, de energia elétrica, de telefonia), prestação de casa própria, outras prestações ou parcelamentos de compras igualmente feitas pelo sistema de crediário, mensalidades de clubes, pagamentos de escola, etc.
Agora amplia-se o raio de cobertura do crédito consignado. Ele abrangerá também os financiamentos imobiliários. Nada mau. Entretanto, se a medida é saudável para o banco - e todo sistema financeiro que opera com esta modalidade de crédito – não é bom para o amplo organismo econômico.
Nós sabemos o poder, o lobby que faz, a força que tem o sistema financeiro. E os bancos como centro deste sistema. O crédito consignado acaba beneficiando-os de fato exatamente sob o argumento, numa etapa inicial, de facilitar a vida do aposentado. E, agora, do trabalhador na ativa, tanto servidores públicos como trabalhadores da iniciativa privada e sobretudo profissionais autônomos. Neste caso, o risco do agente financeiro é maior. Não no que toca ao servidor público. Este tem estabilidade, não pode ser demitido a não ser em casos especiais, muitos especiais. Um pouco menos quando se trata também de profissionais autônomos – como se diz daqueles que trabalham por conta própria – porque estes não são demissíveis. E somente encerram atividade em casos especiais e conhecidos. Referimo-nos a quem trabalha no setor privado. A rotatividade do emprego tem aumentado. Nos últimos tempos, mais por iniciativa da empresa, que precisa de reduzir salário para ajustar seus custos de produção aos padrões dos concorrentes, a realidade se acentuou.
Fica claro que os juros não serão uniformes no que toda a estes três grupos de postulantes a financiamentos imobiliários. A taxa de juros – sempre o preço do dinheiro - incorpora também uma margem de risco. Paga mais juros aquele que oferece maior risco a quem financia. Normal.


VICENTE GOLFETO