Todo consumidor sabe que a procura por uma casa ou apartamento para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel. Prova disso, é o grande número de registros dentro da área de habitação - de dúvidas ou problemas com locação - que chegam à Fundação Procon de São Paulo desde a sua fundação em 1997. Além de detalhes que devem ser levados em consideração, como a infra-estrutura de serviços de que a região dispõe (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que servem a região, o futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas. Uma forma de se prevenir desse tipo de problema é procurar informar-se sobre a legalidade ou não da cobrança. No Procon, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax ou no site www.procon.sp.gov.br. Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. O Procon informa que pela Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, caução de bens móveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor é entrar com uma ação judicial e exigir devolução do que foi cobrado ilegalmente. No caso específico de locação com garantia de fiador o consumidor deve ficar atento. Até agora, a exigência era de que o fiador comprovasse a propriedade de pelo menos um imóvel. Mas, de acordo com as alterações de um projeto de lei que tramita no Congresso, o fiador com apenas um imóvel não será mais garantia no contrato de locação. Caso as alterações sejam aprovadas, o locador será obrigado a exigir dois imóveis como fiança para poder se assegurar contra eventual inadimplência do locatário. De qualquer forma, o principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum item passe despercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente. Para auxiliar, você pode conferir as dicas do Procon-SP para quem está em meio a esse tipo de negociação.