Depois de não conseguir ser votado na comissão especial das Incorporações Imobiliárias, por discordâncias entre os deputados, o plenário da Câmara finalizou na noite desta quarta (7) a votação dos destaques ao projeto de lei 2.109/99, do ex-deputado Ayrton Xerez(PSDB-RJ), que estabelece as regras para a constituição de patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.

O PL também institui um regime de tributação especial para o setor imobiliário. O plenário aprovou emenda que mantém a proibição de realizar-se gravame (contrato que cerceia os direitos do proprietário de um imóvel e o vínculo a uma dívida) sobre imóvel sem o consentimento de cônjuge. A matéria vai ao Senado.

Regime de afetação

A proposta aprovada altera a lei das incorporações (4.591/64), instituindo o regime de afetação. A lei separa o terreno e o prédio construído do patrimônio total da construtora, o que impede que os bens entrem como garantia de dívidas e obrigações vinculadas à empresa.

Na prática, a lei deve evitar casos como o da Encol: o empresário Pedro Paulo de Souza quebrou e acabou prejudicando todas as pessoas que haviam comprado imóveis da construtora no país.

Para o relator do projeto, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), o patrimônio de afetação irá facilitar as vendas dos imóveis e atrair financiamentos para as obras. "Os adquirentes também serão beneficiados por comprarem um imóvel com garantia de entrega", ressaltou. A opção para a escolha do regime de afetação fica a critério do construtor.

Em outro dispositivo, a proposta institui comissão de representantes para acompanhar o patrimônio de afetação. A comissão poderá nomear empresa ou profissional autônomo, que terá acesso a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e movimento da conta dos clientes.

A construtora terá que entregar, a cada três meses, demonstrativo da situação da obra, inclusive na área financeira.

Em caso de decretação de falência ou insolvência civil da construtora, os patrimônios de afetação constituídos ficarão fora da massa falida. Dois meses após a decretação de falência, a comissão de representantes convoca os adquirentes, que vão instituir uma espécie de condomínio e decidir sobre a continuação da obra ou sua liquidação financeira.

Títulos imobiliários

Também está prevista no projeto a criação da Letra de Crédito Imobiliário, da Cédula de Crédito Imobiliário e da Cédula de Crédito Bancário, produtos que, segundo o relator, irão impulsionar os negócios nesse setor.

De acordo com a proposta, poderão emitir Letra de Crédito Imobiliário os bancos comerciais; os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário; a Caixa Econômica Federal; as associações de poupança e empréstimo e as companhias hipotecárias.

A Letra de Crédito Imobiliário poderá ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de 30 dias a seis meses. O prazo para resgate deverá ser estabelecido pelo Banco Central.

A Cédula de Crédito Imobiliário é um título que representa um conjunto de créditos imobiliários, a ser emitido pelo banco credor e negociado no mercado financeiro. Trata-se de um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, e que representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito.

O projeto também muda a tributação do setor imobiliário. As construtoras que optarem pelo regime especial pagarão 7%, da totalidade da receita mensal recebida, de impostos unificados e distribuídos em: 3% para a Cofins; 0,65% para o PIS/Pasep; 2,2% para o IRPJ; e 1,15% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLLL).

Com Agência Câmara