A juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Sônia Marlene Rocha Duarte, julgou procedente a ação de usucapião proposta por uma dona de casa e declarou o seu domínio de uma casa e do terreno de 330 m2 no bairro Esplanada.

A dona de casa alegou que exercia a posse do imóvel há mais de 20 anos sem que o proprietário do bem tivesse a qualquer tempo reclamado a posse do lugar. Mais do que isso, ela alegou que desde a posse do referido bem vem pagando os impostos que incidem sobre o mesmo, inclusive o IPTU.

Ainda cabe recurso à ação, mas os antigos proprietários declararam ao juiz concordar com a pretensão da dona de casa, desde que ela se limite ao lote especificado na ação. Pediram ainda que a mulher devolva a área de outro lote, também por ela ocupado, no que foram atendidos.

Posse mansa

Nessse casos de usucapião, as testemunhas são muito importantes para provar a "posse mansa e pacífica, de forma continua e ininterrupta", sobre o terreno, o que significa que o legítimo dono do imóvel jamais contestou a presença da dona de casa no local.

A juíza baseou sua decisão no artigo 550 do novo Código Civil, que diz: "Aquele que por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independente de título e boa-fé, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no registro de imóveis".