A ação foi impetrada contra a Fazenda Pública e o 2º Cartório de Registro de Imóveis, mas cabe recurso.

Uma empresa do ramo  imobiliário conseguiu um mandado de segurança para isenção do pagamento de juros, multas e encargos incidentes sobre o Imposto Territorial Sobre Bens Imóveis (ITBI).

A sentença da juíza de Direito auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lucilene Canella de Melo, é de 30 de novembro último. A ação foi impetrada contra a Fazenda Pública e o 2º Cartório de Registro de Imóveis. Cabe recurso.

O ITBI prevê a cobrança de 2% sobre o valor venal do imóvel nas transações imobiliárias intervivos. O tributo é de competência municipal. Em Ribeirão Preto, a cobrança está disciplinada na lei municipal 5430/89.

A empresa entrou na Justiça em 2009 porque tentou regularizar a transferência de um imóvel que pertencia ao patrimônio pessoal e foi incorporado a um CNPJ.

Conforme o processo, a escritura foi lavrada em novembro de 1991 e o processo de transferência definitiva começou em 2008. Em setembro do ano passado foi recolhido o ITBI proporcional. A conta,  com os juros, foi de   R$ 230 mil. O valor do imposto já recolhido é de R$ 73 mil.

Segundo a magistrada, a lei não deve considerar que a transmissão ocorra no momento da lavratura da escritura, mas quando se dá o registro. Para a advogada Juliana Siqueira Pinheiro, responsável pela ação, o registro é que é o fato gerador do ITBI.

A reportagem procurou a responsável do 2º Cartório de Imóveis, Marilucia Carraro, mas ela não foi encontrada. A prefeitura foi contatada por meio da assessoria, mas não retornou.
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