Estamos em época de vigorarem novos planos diretores nos municípios brasileiros, imposição do Estatuto das Cidades. Não são poucas as peças que devem compor um verdadeiro e atual plano diretor. Entretanto, elas não devem estabelecer muitas regras. Devem ter poucos mas eficientes artigos.
Uma das peças fundamentais de um plano diretor, sobretudo quando se trata de cidades com mais de 400 mil habitantes e cuja taxa anual de expansão demográfica é considerada alta pelos padrões do Estado a que pertence e até em relação a taxa do país, é a que trata do zoneamento. O zoneamento pode ser desdobrado em três partes. Ou peças. O residencial, o econômico (comercial e de serviços) e o industrial, este fração do anterior - do econômico – mas tem classificação a parte porque pode tratar tanto de investimento na zona urbana como de investimento na zona de expansão urbana, limítrofe do perímetro rural.
Imagine que você esteja pretendendo fazer investimento em imóveis, isto é, adquirir uma casa, ou mesmo um simples terreno, apto a receber construção. Há algumas cautelas normais que você deve tomar. São as relacionadas às condições do imóvel, isto é, se sobre ele não pesa nenhum ônus, nenhuma hipoteca, nenhuma penhora. Mas há uma outra, ligada ao que diz a lei que estabeleceu diretrizes do plano diretor. Não raro, conforme o município, trata-se de um conjunto de leis. Mas atenha-se à parte de zoneamento. Verifique se o imóvel localiza-se em áreas híbridas, isto é, aquelas que podem receber construção para qualquer fim, desde residencial até econômica. Ou se se trata de área apenas destinada a residências. Ou mesmo, ainda, se o imóvel for destinado para fins econômicos apenas. Como chegou a ser parte do zoneamento industrial de algumas cidades, antes de elas possuírem seu distrito empresarial próprio.
Esta preocupação vale porque, se você estiver fazendo um investimento financeiro objetivando a renda, aí é bom que a aquisição não tenha limitação, isto é, que tanto possa o imóvel ser utilizado para residência como tenha condições de possibilitar a transformação da locação residencial para não residencial. O excesso de regulamento inibe investimento. É verdade. Mas às vezes é necessário um pouco, para preservar o sossego de quem aplica recursos com uma regra legal e vê esta regra mudar ao longo tempo.

VICENTE GOLFETO