O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a utilização do saldo do FGTS do trabalhador para pagar prestações da casa própria em atraso. Antes, os trabalhadores só podiam usar seu fundo de garantia como entrada na aquisição de um imóvel, para quitar o saldo devedor ou para abater ou amortizar prestações ainda por vencer.
A nova regra, que atinge apenas os contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve beneficiar cerca de 1,14 milhão de mutuários, dos quais 83% têm renda de até cinco salários mínimos.
A Caixa afirma que a decisão do Conselho Curador não afeta o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo e leva em consideração a situação preocupante de milhares de famílias que estão sob o risco de terem seu imóvel retomado. Dos 3,2 milhões de contratos ativos do SFH, 43,7% (1,14 milhão) encontram-se com prestações em atraso. A CEF, agente operador do FGTS, estima que possam ser utilizados em torno de R$ 925 milhões do Fundo para o pagamento das prestações em atraso.
A medida passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União e abrange os encargos em atraso apurados em 31 de agosto de 2003. A liberação do saldo da conta vinculada do trabalhador para quitação de dívida vencida deverá ser solicitada, improrrogavelmente, até 27 de fevereiro de 2004.
Além do prazo, devem ser observados os seguintes requisitos:
- que a operação de financiamento tenha sido firmada, na assinatura do contrato, no âmbito do SFH;
- limitação do valor do saldo do FGTS a ser utilizado correspondente a 80% da dívida vencida;
- regularização da totalidade da dívida existente, de forma que o mutuário adquira a situação de adimplência no contrato; e
- que o trabalhador conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.
Do total de contratos em atraso, 58% são de propriedade da EMGEA - Empresa Gestora de Ativos (que comprou os contratos da Caixa Econômica Federal), 11,27% estão nas Cohabs, 2,48% permanecem na Caixa e o restante (28,25%) está vinculado a outras instituições financeiras. Mais da metade dos contratos atrasados (50,11%) foram financiados utilizando o FGTS como fonte de recursos da operação. A outra parte (49,89%) é formada de contratos financiados com recursos da Poupança (SBPE).